O NAI (Núcleo de Acessibilidade e Inclusão) está vinculado Pró-Reitoria de Ensino e Graduação. Desempenha acompanhamento e apoio pedagógico aos acadêmicos de cursos da graduação da UERR com alguma deficiência. O trabalho é feito em parceria com os colegiados dos cursos.
Objetivo
O objetivo é oferecer condições a Inclusão aos acadêmicos com deficiência da Universidade Estadual de Roraima, garantindo o pleno desenvolvimento da autonomia nas atividades acadêmicas, atendimentos psicopedagógicos e adaptações a métodos de acordo com suas necessidades. Promover ações de acesso para a permanência de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.
Principais competências do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da UERR:
* Orientação pedagógica para adequação de metodologias e técnicas diferenciadas.
* Orientações à comunidade acadêmica sobre tecnologias e equipamentos especializados à pessoa com deficiência.
* Desenvolver formação continuada com os professores na perspectiva de políticas de ações sobre a Inclusão.
* Acompanhamento e orientação sobre as condições de aprendizagem do acadêmico com deficiência.
Equipe:
Chefe de Núcleo de Acessibilidade e Inclusão
Psicopedagoga Jussara Barbosa da Silveira
Endereço do NAI:
UERR – Universidade Estadual de Roraima
Rua Juscelino Kubitscheck , 300. Bairro canarinho
Contato:
Horário de Atendimento: até 14h
E-mail: nai@uerr.edu.br
Fone: 2121-0947
https://www.instagram.com/nai.
Acesse aqui o edital para a segunda turma do Programa Social de Extensão à Pessoa Idosa. [654k PDF]
Programa social de extensão à pessoa idosa [649KB; PDF]
Projetos desenvolvidos pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão – NAI [141KB; PDF]
Manual Dicas de Estudos – NAI [16,2MB; PDF]
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – promulgada em 05 de outubro de 1988.
LEI Nº 10.048, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000 – Dá prioridade de atendimento, e dá outras providências.
LEI Nº 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002 – Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.
LEI Nº 11.126, DE 27 DE JUNHO DE 2005 – Dispõe sobre o direito do deficiente visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
LEI Nº 11.133, DE 14 DE JULHO DE 2005 – Institui o Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência.
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005 – Regulamenta a Lei Nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
DECRETO Nº 5.904, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006 – Regulamenta a Lei Nº 11.126, de 27 de junho de 2005, que dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de cão-guia e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 – Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
XIII – acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
III – disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
LDB 9.394/96, cap. IV, institui o processo de avaliação das instituições de Educação superior, assim como do rendimento escolar dos alunos ensino básico e superior.
Lei nº 10.436/02 Reconhecer a língua Brasileira de Sinais (Libras) como meio legal de comunicação e expressão e outros recursos de expressão a ela associados.
>>>Seletivo de transferência de alunos para UERR<<<
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