Algumas turmas não foram abertas após o resultado final do Vestibular 2025 da UERR por não terem atingido o número mínimo necessário de aprovados para o preenchimento total das vagas ofertadas. Conforme previsto no artigo 10.8 do edital, a universidade reserva-se o direito de não iniciar turmas de cursos que não alcançaram essa demanda. No entanto, a UERR estuda a realização de um Processo Seletivo Simplificado para preencher as vagas remanescentes e, assim, possibilitar a abertura das turmas em uma etapa posterior.







